Justiça autoriza João Paulo Cunha a trabalhar em escritório por R$ 1,5 mil
Ex-deputado federal trabalhará como auxiliar jurídico de advogados.
Petista condenado no mensalão estudou direito até o 4º ano em Brasília.
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal autorizou o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do processo do mensalão por corrupção e peculato, a trabalhar como auxiliar jurídico de escritório de advocacia de Brasília para ganhar R$ 1,5 mil.
Preso na Penitenciária da Papuda, João Paulo Cunha cumpre pena de 6 anos e 4 meses no semiaberto, o que lhe dá direito ao trabalho externo durante o dia. Em razão da autorização de trabalho, Cunha deverá ser transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
Pela proposta autorizada, Cunha trabalhará de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira e terá “funções equivalentes àquelas realizadas por estagiário de direito”, como acompanhamento processual, pesquisa de decisões e outros serviços não privativos de advogados, “mas que demandam conhecimento razoável de direito”. O ex-deputado frequentou a faculdade de direito na Universidade Paulista (Unip) até o quarto ano, em Brasília.
O trabalho será desempenhado no escritório Luís Alexandre Rassi e Pedro Paulo Medeiros Advogados Associados, em um edifício comercial de Brasília.
Em nota, o advogado Luís Alexandre Rassi informou que integrou a Comissão Especial de Reforma da Lei de Execução Penal no Senado e “já abrigou em seu escritório outro reeducando, que trabalhou com ele durante o ano de 2006”.
Estudo negado
Em fevereiro, a VEP negou outro pedido de João Paulo Cunha, para ser autorizado a deixar o presídio durante parte do dia para concluir o curso de direito.
Em seu despacho, o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais, ressaltou que a autorização de saída para estudar está dentro das possibilidades previstas na Lei de Execução Penal somente para os condenados que têm autorização para saídas temporárias, como visitas à família.
Ao contrário do trabalho externo, que pode ser requerido logo após a prisão, saídas externas só podem ser concedidas após o cumprimento de um sexto da pena.