Afogados: Justiça condena três por crime eleitoral a quatro anos de prisão e multa

Clique na imagem e tenha acesso ao teor da decisão na íntegra.
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A juíza Maria da Conceição Godoi Bertolini condenou a penas individuais por crime eleitoral Edvaldo Pedro Neto, Laudeci Nogueira da Silva e Janaína Campos Sá Mendonça. Eles são defendidos pelo advogado Carlos Antônio dos Santos Marques. Cada um foi condenado a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso.

No dia das eleições municipais de 2012, por volta das 10h, os réus foram presos em flagrante delito, na zona urbana desta cidade, conduzindo dois eleitores às suas seções de votação em veículo particular, FIAT UNO WAY, placa PFA-0646, de propriedade da ré Janaína Campos Sá Mendonça, o que é crime.

Foi apreendido, no interior do veículo, farto material de propaganda eleitoral de candidatos da Coligação Frente Popular, tendo se constatado que todos os réus funcionavam na campanha do candidato a prefeito José Patriota, e na de candidato a vereador vinculado a esta coligação.

Os réus negaram os fatos. Mas o Justiça acatou parcialmente a denúncia e definiu a condenação. “Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade. Caso exista recurso, expeça a Secretaria as Cartas de Guia de Execução provisória da pena”, diz a Juíza.

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