Justiça tira efeitos de portaria que anulava aprovação de contas do ex-prefeito Diomésio
O ex-prefeito de Solidão, Diomésio Alves, ingressou com Ação de Obrigação de fazer com Tutela Antecipada de Urgência, contra a Câmara de Solidão. A motivação foi a decisão da Câmara de anular o resultado da sessão que havia julgado suas contas referentes a 2008. Ele foi defendido pelo advogado Jorge Márcio, que encaminhou decisão ao blog e à produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta.
Diomésio foi notificado no último dia 14. A Câmara alegou que recebeu recomendação do Ministério Público Estadual para os parlamentares votassem contra parecer do TCE. As contas haviam sido aprovadas dentro da regra mínima de dois terços em agosto de 2010.
O Juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre entendeu que no caso em questão, não foi observado o direito ao contraditório. Ou seja, a decisão de anular a sessão já estava tomada e Diomésio não pôde se manifestar. “O controle político e subsequente julgamento de contas do chefe do poder executivo pelo Legislativo deve submeter-se aos postulados do contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade do julgado final”.
O Juiz atendeu a tutela antecipada, entendendo que há perigo de dano em face da publicação de portaria da Câmara de Solidão anulando a votação que aprovou as contas de Diomésio. “Não cabe à Câmara Municipal neste caso anular seus atos pretéritos, como foi o caso da aprovação das contas, de forma arbitrária”.
Assim, deferiu a tutela de urgência e suspendeu os efeitos da portaria 010/2016. Da mesma forma, até que haja decisão final, não tem efeito nova votação das contas. O Presidente da Câmara agora terá 15 dias para contestação.