Ao MP, Eletropetromotos diz ter patrimônio maior que débito aos clientes

Problema é transformar patrimônio principalmente de imóveis em dinheiro. MP deu 30 dias para empresa apresentar plano de socorro

Do blog do Nill Júnior

O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto deu detalhes da reunião com representantes da Eletropetromotos, convocados para esclarecer a paralisação das atividades do sorteio, que atuava no modo de contemplação premiada. A empresa foi representada por Mayara Nascimento e pelo advogado Thiago Silva. O dono da empresa, José Ildo, não compareceu.

“José Ildo não foi mas mandou representante. Traçamos  uma negociação e um encaminhamento concreto. Como motivação e eles alegaram indisponibilidade de recursos a partir de crise na empresa. Há um tempo suspendeu novos participantes em grupos da Eletropetromotos, o que oxigenava o caixa para pagar. A suspensão teria ocorrido em 2015. O pagamento das premiações teriam ocorrido até o primeiro semestre de 2017. A partir daí tiveram dificuldades”, disse o promotor falando ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú.

A empresa garantiu ter patrimônio imobilizado para fazer o pagamento. Há um conjunto de bens maiores que todos os débitos, garantiu. O promotor disse ter sentido interesse na empresa em zerar o passivo. “Estão querendo pagar. Demos a oportunidade da empresa indicar o que tem como patrimônio para fazer face a esses pagamentos. Todas as pessoas interessadas que quiseram falar, falaram. Foi um momento esclarecedor para as pessoas que compareceram à promotoria”, disse Dr Lúcio.

Como encaminhamentos, o MP solicitou oficialmente informe sobre quanto deve e a quem deve. Há três situações:  dos que já pagaram e não receberam o bem, os que foram sorteados e não receberam, e os que vinham pagando e tiveram a suspensão do serviço. Para os que ganharam e não receberam a promessa é de solução rápida”, disse. Ele também solicitou que a empresa apresente à promotoria com o que pretende pagar. “Se comprometeram a mandar essa indicação do patrimônio”.

O prazo dado foi de 30 dias, podendo ser atendido antes a depender da empresa. “A nossa atuação não impede qualquer um que se sinta prejudicado ingresse com ações individuais”, acrescentou. “Se não cumprir, podem, haver mediadas na esfera criminal”, concluiu.

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