Dinca Brandino recorre de sentença em favor de Anchieta Santos ao TJPE
O ex-prefeito Dinca Brandino recorreu da sentença da Juíza Daniela Rocha Gomes no caso em que foi condenado por dano moral ao comunicador Anchieta Santos. Dinca foi condenado a indenizar por danos morais o radialista em R$ 5 mil. A sua assessoria jurídica recorreu ao TJPE.
Já o advogado do radialista, Dr Jorge Márcio, ingressou com o recurso adesivo, que estabelece pedido de indenização com base na solicitação anterior e não no valor definido em primeira instância.
No final de 2011, Brandino criticou duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú após Anchieta questionar a não entrega da premiação prometida de uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no município de Tabira.
Dinca Brandino disse que os prêmios só seriam entregues caso houvesse boa adesão ao programa e chamou o radialista de mau caráter.