Empresa de ônibus terá que pagar R$ 20 mil de indenização a passageira

A empresa de ônibus Expresso Vera Cruz Ltda foi condenada pela Justiça do Estado a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil a uma passageira. Ingrid Virgínia Pereira Mendonça, de idade não informada, sofreu um acidente no dia 9 de janeiro de 2009. Ao descer do coletivo que fazia a linha Barro/ Prazeres BR-101, o motorista teria acelerado o veículo antes que ela concluísse a descida.

Ingrid caiu entre a rua e a calçada e sofreu fraturas no punho e nos dedos da mão esquerda, além de escoriações. O motorista deixou o local sem prestar socorro. No dia do acidente, a passageira foi levada ao Hospital Getúlio Vargas, no Recife, e em seguida transferida para o Hospital São José, em Abreu e Lima, onde passou por cirurgia.

A juíza Cristina Reina Montenegro de Albuquerque, da 5ª Vara Cível de Jaboatão, determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos estéticos. Ingrid ficou com uma debilidade permanente nos dedos e no punho direito, além de cicatrizes. A Vera Cruz terá que pagar, ainda, as custas processuais e honorários dos advogados da passageira, no valor de R$ 2,5 mil.

A Vera Cruz informou, através da assessoria de imprensa do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), que irá recorrer da decisão.

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