Justiça determina ilegalidade da greve dos professores de Tabira

O desembargador Bartolomeu Bueno, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), declarou, na (14), a ilegalidade da greve dos professores do Município de Tabira. A categoria deve retomar às atividades no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil reais. O pedido foi movido pela Prefeitura de Tabira contra o Sindicato Único dos Profissionais de Magistério Público das Redes Municipais de Ensino Superior do Estado de Pernambuco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *