“Má-fé”: Damião tem liminar negada e é condenado a pagar R$ 100 mil ao Santos

O atacante Leandro Damião teve indeferido seu pedido de liminar para rescindir seu contrato com o Santos. O despacho, assinado pelo juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, foi publicado na noite desta terça-feira. O tribunal condenou o atleta por má-fé por ter anexado ao processo uma declaração de pobreza.

A multa é de 1% sobre as custas do processo, que é de R$ 500 mil. Além disso, o atacante também deverá indenizar o clube por prejuízos em 20% do mesmo valor – ele terá que pagar, então, R$ 100 mil.

Na decisão, o juiz diz que embora reconheça a “verossimilhança” das alegações – o atraso de três meses no salários e a falta de recolhimento de do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – “não há fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, e que uma liminar pode gerar um risco de irreversibilidade do pedido – fosse dada a liberação e ele assinasse com outro clube, isso dificilmente poderia ser revertido em uma sentença contrária ao final do processo.

Além disso, o juiz negou o pedido de segredo de Justiça.

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