Para governo, mudar correção do FGTS trará retorno ‘severo’ da inflação

Presidente Dilma Rousseff enviou informações pedidas por relator de ação.

Fazenda pede que Supremo realize audiências públicas sobre o tema.

O governo federal enviou documentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (4) nos quais afirma que eventual determinação judicial para corrigir os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação acarretaria em “aumento da carga tributária, desorganização da economia e retorno severo da inflação”.

A presidente Dilma Rousseff assinou ofício no qual repassa ao Supremo pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Fazenda Nacional.

As informações foram prestadas após solicitação do ministro Luís Roberto Barroso, relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade (SDD) e que pede a substituição da Taxa Referencial (TR) por índice inflacionário na correção das contas do FGTS. Conforme o partido, a estimativa é de que as perdas superem 80% em cada conta de trabalhador.

Para a AGU, substituir a correção da TR pela inflação também poderia prejudicar os financiamentos habitacionais e contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

“Decisão, nos moldes pretendidos pelo autor desta ADI, poderia, também, repercutir em vários casos de cobrança que envolvem o Poder Público, podendo gerar ingentes prejuízos financeiros para os entes da Federação brasileira e um quase insuperável desequilíbrio orçamentário, forçando, como consequência, o inevitável aumento da carga tributária, a desorganização da economia e o retorno severo da inflação”, afirmou documento assinado por Oswaldo Othon Pontes Saraiva Filho, consultor da União, que representou a AGU.

Segundo o consultor, vincular a correção monetária aos índices de preços poderiam resultar em uma nova indexação da economia, combatida pelos planos econômicos e pelo Plano Real. “A desvinculação da correção monetária dos índices de preços visava à época e até mesmo hoje, ao combate da chamada “inflação inercial”, pela qual os mecanismos de indexação provocam a perpetuação das taxas de inflações anteriores, que são sempre repassadas aos preços correntes.”

Na avaliação do consultor, o FGTS não deve ser corrigido porque é uma “espécie de poupança compulsória dos trabalhadores, de forma a socorrê-los em períodos de necessidade, devidamente previstas em lei, não um débito que precisa passar por correção monetária exatamente igual à inflação do período.”

Em outro parecer, o procurador da Fazenda Nacional Luís Carlos Martins Alves Júnior, também destaca o risco da volta da inflação.

“Recorde-se que o Brasil há vinte anos tem vencido a guerra contra a inflação, o mais insidioso flagelo econômico contra o trabalhador / contribuinte, graças a um processo de desindexação econômica, de aumento de produtividade, de equilíbrio fiscal e de uma série de outras medidas saneadoras que visam reduzir o processo inflacionário. O Solidariedade pretende o retomo daquela situação inflacionária? A resposta só pode ser desenganadamente negativa. Mas com a sua pretensão, há esse risco.”

A Fazenda Nacional sugere ao Supremo que não julgue o caso antes de realizar audiências públicas para discutir o assunto “ante a gravidade e a relevância das consequências”. “Não se trata de uma mera questão de conflito normativo, mas de uma controvérsia que vai muito além, pois implicam sérios riscos para a estabilidade financeira e econômica do Brasil.”

 

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