Tabira: Justiça concede liminar e suspende efeitos de notificação da Câmara a Djalma das Almofadas
A Juíza Daniela Rocha Gomes concedeu liminar suspendendo os efeitos da notificação feita pela Câmara de Vereadores de Tabira ao vereador Djalma Nogueira Sales, o Djalma das Almofadas, convocado a provar as suas acusações na sessão do dia 14 de dezembro.
No pedido, o vereador alegou que foi notificado dia 22 para, em 10 dias, apresentar provas referentes às acusações relatadas. “Todavia, seu direito do contraditório foi cerceado, já que a Câmara entrou em recesso dia 15 e somente volta dia 15 de janeiro”, disse a Juíza ao acatar o pedido de liminar e suspender até julgamento do mérito, o procedimento disciplinar. Decidiu a Dra. Daniela Rocha que considera presentes os pressupostos da medida liminar uma vez que Djalma foi notificado durante recesso.
Por ter seu direito prejudicado, ela concedeu a liminar requerida. Djalma acusou a Câmara – leia-se Marcos Crente e Mesa Diretora – de ter pago gastos de combustíveis no valor de R$ 70 mil a um posto e despesas de R$ 2.600,00 a uma servidora da Câmara em outubro. Mas, diz a Câmara através de sua assessora jurídica, que há um contrato com Maria Aparecida Rodrigues da Silva de locação de garagem por R$ 300,00 mensais.
Alega a Câmara que ela não é servidora da casa e que não houve gastos de R$ 2.600,00 em outubro. Também que os gastos com combustíveis junto a empresa contratada de R$ 5.969,97 em 2015 e não de R$ 70 mil, com base em levantamento feito pela Assessora Laudicéia Rocha, o que motivou posição cobrando provas pelo Conselho de Ética a Djalma.