Tabira: Justiça determina indenização de R$ 5 Mil de ex-prefeito a Radialista
Saiu a sentença da Juíza Daniela Rocha Gomes no caso envolvendo o ex prefeito de Tabira, Dinca Brandino (PSB) e o comunicador Anchieta Santos. De acordo com decisão proferida nete dia 4, Dinca foi condenado a indenizar por danos morais o radialista em R$ 5 mil.
No final de 2011, Brandino criticou duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú. Tudo porque Anchieta criticou uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no município de Tabira.
Segundo Anchieta, a Prefeitura de Tabira havia prometido vários prêmios, incluindo motos para os moradores que estavam em atraso com o tributo. Além de campanha publicitária na imprensa, secretários e assessores como a advogada Laudicéia Rocha falaram da campanha à imprensa e garantiram a gorda premiação. Com a arrecadação aquém do esperado, denunciou o radialista, a Prefeitura não entregou os prêmios maiores à população como prometera.
Rebatendo o radialista, o prefeito Dinca Brandino disse que os prêmios só seriam entregues caso houvesse boa adesão ao programa. Além disso, agrediu verbalmente o profissional chegando a chamá-lo de mau caráter. Anchieta reuniu a gravação da entrevista e documentos que comprovariam que a fala de Dinca o afrontou moralmente.
“No caso concreto, devem ser levados em consideração, além dos elementos da intensidade da dor sofrida pelo autor, da capacidade econômica do ofensor, do caráter punitivo para desestimular práticas futuras de atos semelhantes, o elemento significativo da valorização da extensão da repercussão do dano moral que, juntamente com os demais, servem como norteadores para fixação da indenização”, definiu a Juíza na decisão, julgando procedente o pedido de Anchieta Santos.
Dinca Brandino pode recorrer. Mas, segundo o blog apurou junto à Assessoria Jurídica de Anchieta, caso o ex prefeito recorra, o autor deverá ingressar com o chamado recurso adesivo, que estabelece pedido de indenização com base na solicitação anterior e não no valor definido em primeira instância.