PGR entrega ao Ministério da Justiça pedido de extradição de Pizzolato
Ex-diretor do Banco do Brasil, que estava foragido, foi preso na Itália.
Procurador quer ainda que Justiça mantenha dinheiro e bens apreendidos.
A Procuradoria Geral da República (PGR) informou nesta segunda-feira (24) que protocolou no Ministério da Justiça o pedido de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato – condenado no processo do mensalão e preso em Maranello (Itália) neste mês.
Pizzolato foi condenado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a 12 anos e 7 meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.
O mandado de prisão contra o ex-diretor do Banco do Brasil foi emitido em 15 de novembro e desde então ele estava foragido, até ser preso pela polícia italiana, em 5 de fevereiro. Ele foi preso com documentos falsos e indiciado pela polícia italiana.
A extradição ocorre quando um país reclama o envio de um condenado ou processado em suas terras para que cumpra a pena ou responda ao processo. O caso de Pizzolato, no entanto, é polêmico porque ele tem dupla cidadania e, por isso, o governo italiano pode se recusar a extraditá-lo.
Na manhã desta segunda (24), durante o lançamento da campanha do governo federal “Bebeu, perdeu”, destinada a combater o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes durante o carnaval, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o pedido deverá ser enviado pelo ministério ao Itamaraty, nesta terça-feira (25). Ainda de acordo com o ministro, a tramitação do processo do Ministério da Justiça é “muito rápida”.
“Da nossa parte, tudo vai ser muito rápido. Fui informado pela PGR que receberemos hoje o pedido e, assim que o recebermos, faremos a tramitação interna e em 24 horas encaminharemos para o Ministério das Relações Exteriores, para a remessa ao governo italiano. A tramitação no Ministério da Justiça é muito rápida em relação a isso. Chegando o pedido hoje, encaminharemos amanhã ao Ministério das Relações Exteriores o pedido [de extradição] para o envio ao governo italiano”, disse Cardozo.
Apreensão de bens
Em documento enviado ao Ministério da Justiça, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ainda que a Justiça italiana mantenha a apreensão de três computadores, um tablet e 12,4 mil euros, além de US$ 2 mil, apreendidos com Pizzolato quando ele foi preso.
Janot que ter “inteiro acesso aos dados dos aparelhos para fins periciais” e também argumenta que os valores apreendidos poderão ser usados para o pagamento da multa imposta pelo STF a Pizzolato – R$ 1,3 milhão em valores que ainda serão atualizados.
“[Os valores] servirão para pagamento da pena de multa, para a reparação do dano, podendo ainda ser produto ou proveito do crime”, diz Janot.
Argumentos para extradição
O procurador diz, no documento enviado ao Ministério da Justiça, que o tratado entre Brasil e Itália “não veda a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria, tão somente, uma hipótese de recusa facultativa da entregra”, que é quando o cidadão for italiano.
Janot ressalta que o Brasil proíbe em sua Constituição a extradição de brasileiros natos e que a “falta de reciprocidade” e a dupla nacionalidade podem ser usadas pelo governo italiano em sua decisão. No entanto, o procurador argumenta que, como a extradição ocorreria para um país do qual o condenado também é cidadão, é “juridicamente viável” a entrega de Pizzolato às autoridades brasileiras.
“A Procuradoria Geral da República entende juridicamente viável a apresentação do requerimento de extradição à República italiana, uma vez que, além da base legal, há o notável fato de que a extradição desse cidadão ítalo-brasileiro far-se-ia para o Brasil, país do qual ele também é nacional, e não para uma nação estrangeira em relação a ele (extradição).”
Além do pedido de extradição, a PGR anexou vários documentos traduzidos para o italiano ao Ministério da Justiça, entre eles: mandado de prisão expedido pelo Supremo, carta de sentença (que indica tempo da pena) e trechos da denúncia e do acórdão da ação penal.