Réus absolvidos de quadrilha ainda podem pedir revisão de outras penas
Condenados pelo STF ainda têm direito à revisão criminal do processo.
Ação vale quando punição é contra a lei ou há novas provas de inocência.
O julgamento dos embargos infringentes, recursos que podem reverter condenações, representa o fim do andamento do processo do mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda resta uma última possibilidade para os condenados tentarem reverter as penas impostas pela Corte: a revisão criminal, uma nova ação que poderá ser apresentada individualmente por cada condenado.
Nesta quinta-feira (27), durante o julgamento dos embargos infringentes, o STF decidiu, por maioria de votos, absolver do crime de formação de quadrilha o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino, dois ex-dirigentes do Banco Rural – Kátia Rabello e José Roberto Salgado –, além de Marcos Valério e seus dois ex-sócios. No dia 13 de marco, serão analisados mais três recursos em relação ao crime de lavagem de dinheiro e, em tese, o processo do mensalão ficaria ser encerrado.
A absolvição no crime de formação de quadrilha não altera as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes. Dirceu, Delúbio e Genoino cumprem pena por corrupção ativa. Os ex-dirigentes do Banco Rural estão presos por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. O núcleo de Valério cumpre pena por corrupção ativa, peculato e lavagem – Ramon e Valério foram punidos também por evasão.
Em relação a esses crimes, para os quais não cabem mais recursos no processo do mensalão, os condenados poderiam entrar com revisão criminal.
A revisão criminal só pode ser apresentada quando não cabe mais nenhum recurso contra a condenação. Segundo Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, esse tipo de processo só pode ser apresentado em quatro circunstâncias: quando há comprovação da existência de documentos falsos no processo; se surgir uma nova prova que possa determinar a absolvição; nas ocasiões em que a punição foi imposta contrariamente à lei; ou na hipótese de, posteriormente, o tribunal mudar de entendimento com relação a uma decisão anterior.
Apesar de reconhecer que qualquer condenado pode entrar com a revisão criminal, Bottino destacou que se trata de uma ação que deve necessariamente seguir os requisitos mínimos.
“Não é uma ação tão comum porque precisa se enquadrar às hipóteses […] Não adianta dizer que há novas provas, precisa demonstrar, colher depoimentos e mostrar que há testemunhas com versões diferentes”, explica o professor.
No momento em que uma ação de revisão criminal é protocolada no Supremo, o processo é distribuído automaticamente pelo sistema de informática do tribunal para algum dos ministros do tribunal relatar. Apenas o presidente da Corte fica de fora do sorteio virtual. Cabe ao magistrado escolhido para ser o relator analisar se a ação preenche os requisitos mínimos previsto em lei.
Revisão de Donadon
Condenado pelo Supremo a mais de 13 anos de prisão em uma ação penal que analisou suspeitas de corrupção em Rondônia, o ex-deputado Natan Donadon protocolou na última terça (25) uma ação de revisão criminal na corte para tentar obter a anulação da condenação.
A ação argumenta que houve ilegalidade no processo, desde a decisão de julgar o parlamentar em 2010, quando ele já havia renunciado ao cargo, até a fixação da pena, mais elevada que a de outros acusados que responderam pelos mesmos fatos na Justiça comum.