Ministro libera para julgamento no STF ação contra Lei Geral da Copa
Benefícios à Fifa previstos na lei foram contestados pela Procuradoria Geral.
Governo diz que lei não fere isonomia e vale só para as Copas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski liberou para julgamento no plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona benefícios concedidos à Fifa previstos na Lei Geral da Copa. Agora, dependerá do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, marcar a data do julgamento.
A ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República, também é contra prêmios com verba pública para ex-jogadores da seleção brasileira que atuaram em 1958, 1962 e 1970. A Advocacia Geral da União defendeu, em documento enviado ao Supremo, a legalidade da lei.
Em junho do ano passado, a PGR pediu a concessão de uma medida cautelar (provisória) para suspender três artigos da Lei Geral da Copa: o que prevê que a União assumirá os efeitos da responsabilidade civil de danos relacionados à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014 (artigo 23); o que autoriza o pagamento de prêmios e auxílios a ex-jogadores (artigos 37 a 43); e o que isenta a Fifa de pagar gastos com processos, honorários periciais e despesas judiciais (artigo 53).
Lewandowski, que é relator da ação, decidiu não conceder a liminar e levar a ação diretamente para julgamento no plenário.
Para a PGR, a União não pode se responsabilizar civilmente por atos da Fifa porque isso contraria a Constituição. O órgão destacou ainda que a isenção de gastos com despesas processuais viola o princípio de isonomia tributária previsto na Constituição. A Procuradoria completa que não se pode empenhar dinheiro público para pagar ex-jogadores.