Pedido de petista adia votação de relatório do caso André Vargas
Deputado pediu vista a Conselho de Ética por solicitação do próprio Vargas.
Relator apresentou parecer pela continuidade do processo de cassação.
O deputado Zé Geraldo (PT-PA) pediu vista (mais tempo para análise) e impediu que o Conselho de Ética da Câmara analisasse nesta terça-feira (22) parecer do relator Júlio Delgado (PSB-MG), que pede a continuidade do processo disciplinar por quebra de decoro contra o deputado federal André Vargas (PT-PR).
Zé Geraldo disse que fez o pedido por solicitação do próprio André Vargas, alvo de denúncias de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. A operação investigou um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões.
Com o pedido de vista feito por Zé Geraldo, a votação do parecer foi adiada para a próxima terça (29). “Ele está querendo esse tempo e esse tempo está sendo dado a ele. Ele pediu”, afirmou.
Mais tarde, em mensagem divulgada pelo Twitter, o próprio André Vargas reclamou do andamento dado ao seu processo no Conselho de Ética. Disse que o colegiado convocou a sessão sem o notificar previamente, “diferente do que fez em todos casos anteriores”, escreveu. “Preciso que se garanta meu direito de defesa!”, completou.
Segundo Zé Geraldo, André Vargas está decidindo se renuncia ou não ao mandato. “A situação do André não é confortável e [ele] precisa de um tempo para tomar a sua decisão. Agora, ele tem esta semana para refletir sobre o que vai fazer”, afirmou.
Relatório
O relatório preliminar apresentado por Júlio Delgado afirma que há “indícios” de que o petista teria cometido irregularidades.
O relator afirmou que na ausência de “certeza” optou pelo princípio “in dubio pro societate”, quando na dúvida deve prevalecer a proteção da sociedade e não do réu. Isso porque, segundo ele, a fase atual não é de sentença, mas sim de investigação.
“É justamente o momento de adotarmos esse princípio jurídico para resguardar a instituição, dando amplo direito de defesa ao representado”, diz o relatório. Delgado afirma ainda que as denúncias, se comprovadas, afrontam o decoro parlamentar.
“Na hipótese dos autos, o representado é detentor de mandato de deputado federal. Há reportagens que relacionam a ele os fatos narrados e, ao menos em tese, o fornecimento de informações privilegiadas e a intermediação de interesses de terceiros junto a ministério, aliada ao recebimento de vantagens, pode constituir ato incompatível/atentatório ao decoro parlamentar”, conclui o relator no parecer.
Renúncia
O entendimento do Conselho de Ética é de que o processo, ainda que na fase preliminar, foi instaurado no último dia 9 com a leitura do requerimento contra Vargas e o início dos trabalhos de apuração do colegiado. Por esse entendimento, se renunciar ao mandato, o Vargas deverá ficar inelegível durante o período restante do mandato e os oito anos seguintes.
A Lei da Ficha Limpa prevê esse prazo de inelegibilidade para presidente, governador ou parlamentar que renunciar ao mandato “desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo” de cassação.
É possível, no entanto, que o parlamentar renuncie até a próxima semana e entre com ação judicial argumentando que ainda não estava instaurado processo, já que o parecer preliminar ainda não foi aprovado pelo Conselho de Ética.
Se Vargas não renunciar e o colegiado aprovar a cassação do mandato, com posterior ratificação pelo plenário da Câmara, ele ficará inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.