No Recife, TRE recolhe 734 peças de propagandas eleitorais irregulares

Foram retirados das ruas cavaletes, banners, bandeiras e placas.
Órgão recebeu 92 denúncias de irregularidades entre julho e agosto.

Um mês após intensificar a fiscalização, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recolheu 734 peças de campanha colocadas de forma irregular em ruas da capital. Até esta sexta (21), a Comissão de Propaganda Eleitoral (Cpropag) retirou bandeiras, banners, cavaletes simples e duplos, placas e outros tipos de material que atrapalhavam a circulação de pedestres. O G1 solicitou a distinção das apreensões por partidos e coligações, mas o órgão não repassa esse tipo de informação.

tabelaA Cpropag ainda recebeu 92 denúncias de supostas irregularidades. As práticas ilegais configuradoras de transgressões às normas da propaganda eleitoral serão comunicadas ao Ministério Público de Pernambuco, a fim de que ele ofereça, se entender cabível, a representação contras os partidos à Justiça Eleitoral.

Uma nota publicada em 22 de julho no Diário Oficial da Justiça esclareceu que é proibida a colocação de propagandas do tipo em praças, jardins, e áreas públicas gramadas, entre elas canteiros, ilhas e rotatórias. O texto foi assinado pelo juiz da Propaganda Eleitoral do Recife, Alexandre Freire Pimentel.

Denúncias
Quem tiver informações sobre propaganda irregular pode fazer denúncias por e-mail ([email protected]), repassando ao Juizado da Propaganda Eleitoral o máximo possível de informações, como foto, descrição, endereço e referência para se chegar ao local. É possível denunciar também pelo telefone (81) 3194-9196.

Veja a íntegra das medidas estabelecidas pelo juiz Alexandre Pimentel:

1) O uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, ao longo das vias públicas, deverá resguardar, indispensavelmente, um espaço acessível para pedestres e cadeirantes de, no mínimo, 90 centímetros de área para passagem, a qual deverá permanecer sempre livre e desimpedida;

2) Será exigido, ainda, um espaço mínimo de intercalação entre os objetos mencionados no item anterior, de um metro e meio entre um objeto e outro, para garantir a rotação de cadeirantes;

3) Não será permitida a propaganda eleitoral de qualquer natureza em praças, jardins, áreas públicas gramadas com qualquer tipo de vegetação passível de cultivo ou ornamentação, incluindo as que se localizam em canteiros, ilhas e rotatórias de vias públicas;

4) Os materiais apreendidos em condição representativa de propaganda irregular somente serão devolvidos após a realização das eleições.

Do G1

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