Eleitores postam selfies e até vídeos durante a votação; prática é crime

Registros se espalharam pelas redes sociais no domingo (5).
Lei prevê multa de até R$ 15 mil e dois anos de prisão.

No primeiro turno das eleições neste domingo (5), diversos eleitores foram flagrados postando fotos e até fizeram vídeos da urna eleitoral para registrar o voto, prática considerada crime e que pode gerar multa e até a prisão do eleitor
Em redes sociais como Instagram e Twitter, várias pessoas fotografaram a tela da urna mostrando o candidato em quem teriam votado, e fizeram manifestações políticas juntamente com as imagens.

Algumas pessoas chegaram a gravar vídeos mostrando o momento em que o voto era registrado na urna.

Na maioria das postagens encontradas pelo G1, há outros usuários que alertam nos comentários da postagem que a prática de fotografar ou filmar a urna eletrônica é crime, conforme o Código Eleitoral.

Em uma das fotos publicadas, uma mulher, identificada como mesária em uma seção eleitoral no Rio de Janeiro, tira diversos retratos próximo à cabine, além de uma foto da urna e de alguns documentos, incluindo o caderno com as folhas de votação e um crachá de 2º mesário.

Mulher identificada como mesária tira várias fotos dentro da seção eleitoral, incluindo da urna e das folhas de votação (Foto: Reprodução/Instagram)
Mulher identificada como mesária tira várias fotos dentro da seção eleitoral, incluindo da urna e das folhas de votação (Foto: Reprodução/Instagram)

Crime
De acordo com o Artigo 91 da Lei 9.504, é proibido “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”, fazendo com que o eleitor seja obrigado a deixar o dispositivo com o mesário na hora de votar.

O registro também pode ser considerado “boca de urna”, punível “com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período” e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39 da mesma lei.

Além disso, a pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.

Do G1

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