Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até o dia 25 de novembro; isso para candidatos do segundo turno
Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o próximo dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro. Em Afogados da Ingazeira a Lei está sendo ignorada, o local onde funcionou o comitê regional do candidato eleito, Paulo Câmara (PSB) que fica situado no centro da cidade parece continuar em campanha (foto acima).
Punição
De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.