Ex-prefeito Dinca de Tabira é multado pelo TCE por contratações irregulares em 2011 e 2012

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou na última quinta-feira (8) irregular contratações temporárias do município de Tabira no ano de 2012 do ex-prefeito, José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino). O TCE aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito. Em setembro de 2014 o ex-prefeito já havia sido multado pelo TCE em R$ 10 mil por ultrapassar despesa com pessoal.

PROCESSO TCE-PE Nº 1302136-9

SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 08/01/2015

ADMISSÃO DE PESSOAL REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA

INTERESSADO: SR. JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO DE CARVALHO

RELATOR: CONSELHEIRO CARLOS PORTO

ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA

ACÓRDÃO T.C. Nº 0004/15

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1302136-9, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria produzido pelo Núcleo de Atos de Pessoal deste Tribunal;

CONSIDERANDO que, apesar de devidamente notificado, o interessado deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa;

CONSIDERANDO a ausência de caracterização de excepcionalidade e transitoriedade das contratações realizadas;

CONSIDERANDO que nos quadrimestres de referência para essas contratações, 3º de 2011 e 1º e 2º de 2012, a Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida foi de, respectivamente 59,03%, 61,76% e 61,75%, portanto, encontrando-se o município impedido de contratar, nos termos do artigo 22, Parágrafo Único, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF;

CONSIDERANDO a ausência de Seleção Pública Simplificada;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Em julgar ILEGAIS as contratações temporárias, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados no Anexo Único. Aplicar, nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, ao Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, multa no valor de R$ 5.000,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. Determinar que cópia do Inteiro Teor da Deliberação (ITD) e do Acórdão seja anexada à documentação referente à prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Tabira, relativa ao exercício financeiro de 2012.

Recife, 12 de janeiro de 2015.

Conselheiro Carlos Porto – Presidente, em exercício, da Primeira Câmara e Relator

Conselheiro João Carneiro Campos

Conselheiro, em exercício, Marcos Nóbrega

Presente: Dr. Guido Rostand Cordeiro Monteiro – Procurador

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