PE é condenado a indenizar em R$ 70 mil mãe de detento morto em cadeia

Procuradoria informou que vai recorrer da decisão, da 1ª Vara do Recife.
Homem foi encontrado morto em pavilhão da PAI, em 2002.

O Estado de Pernambuco foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda do Recife a pagar indenização no valor de R$ 70 mil por danos morais à mãe de um detento morto na Penitenciária Agrícola de Itamaracá (PAI), na Região Metropolitana do Recife. A sentenção também determina o pagamento de honorários advocatícios da família, no valor de R$ 1,5 mil. A  assessoria da Procuradoria Geral do estado informou que vai recorrer da decisão. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (20).

O reeducando havia sido recolhido à PAI em 1996 para cumprir pena de 18 anos. No entanto, ele foi encontrado morto no Pavilhão D em 2002. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Guia de Sepultamento, emitida pelo Cartório de Registro Civil de Itamaracá, aponta que a causa da morte foi em decorrência de um ferimento, feito por um instrumento perfurocortante, no tronco e na região cervical.

Após a morte do detento, a mãe dele moveu um processo contra o estado. A sentença do juiz Wagner Ramalho que determina o pagamento de pensão foi preferida em 4 de outubro deste ano, mas só foi publicada na última terça-feira (19), no Diário de Justiça Eletrônico.

“Ante o exposto, considerando que a partir da atuação da Administração adveio prejuízo moral à autora, julgo em parte procedente o pedido, para condenar o Estado de Pernambuco a indenizar, exclusivamente, a título de danos morais, na quantia que arbitro em R$ 70 mil, levando em conta os critérios adotados pela doutrina e pela jurisprudência no sentido de não permitir o enriquecimento sem causa”, concluiu o magistrado, em texto da sentença.

O G1 entrou em contato com o advogado da família, Eloy Moury Fernandes, que confirmou a sentença. No entanto, parentes do detento não foram encontrados para comentar o caso.

Do G1

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