Tribunal diz que não ‘excluiu’ juiz da execução de penas do mensalão
STF ‘não elegeu nem excluiu’ nenhum dos juízes, afirmou presidente do TJ.
Segundo ele, os cinco magistrados da Vara de Execução Penal são aptos.
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Dácio Vieira, divulgou nota oficial na noite desta segunda-feira (25) na qual afirma que o TJ não “excluiu” o juiz responsável pelas medidas destinadas ao cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão.
Segundo informou no fim de semana o blog de Cristiana Lôbo, o TJ-DF decidiu substituir Ademar de Vasconcelos pelo juiz auxiliar da Vara de Execução Penal, Bruno Ribeiro, na coordenação das medidas destinadas ao cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão que estão presos na Penitenciária da Papuda, em Brasília. No termo de compromisso que o deputado licenciado José Genoino (PT-SP) teve de assinar para ser autorizado a cumprir temporariamente a pena em regime domiciliar já constava o nome de Bruno Ribeiro como juiz responsável pelo processo.
Segundo Dácio Vieira, a Vara de Execução Penal (VEP) do Distrito Federal tem cinco juízes e todos podem atuar nos processos. Ele afirma na nota que, ao delegar ao TJ a execução das penas no processo do mensalão, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não elegeu nem excluiu qualquer magistrado e, por causa disso, mais de um juiz atuou no caso.
Ainda conforme a nota, “não existe procedimento, acordo ou decisão […] determinando o afastamento de qualquer dos magistrados lotados na VEP/DF do exercício de suas regulares funções”.
O G1 apurou que a mudança no comando da execução da pena dos condenados no mensalão foi discutida por telefone na última sexta (22) por Barbosa e por Vieira. Na conversa telefônica, relatou um interlocutor de Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo demonstrou descontentamento com o fato de que não estava sendo comunicado “de maneira adequada” sobre os atos determinados pela Vara do TJ-DF. No mesmo dia, Dácio Vieira comunicou a Barbosa que o juiz Bruno Ribeiro assumiria a coordenação do processo na Vara de Execução Penal.
Veja abaixo a íntegra da nota oficial divulgada pelo TJ-DF.
NOTA OFICIAL
De acordo com o art. 102, inciso I, alínea “m” da Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Supremo Tribunal Federal – STF “a execução de sentença nas causas de sua competência originária”. O mesmo dispositivo constitucional faculta à Corte Suprema “a delegação de atribuições para a prática de atos processuais”.
Na situação específica da Ação Penal Originária n. 470/STF, a execução das penas impostas aos condenados está a cargo do Presidente do STF, autoridade que delegou a operacionalização de parte de suas decisões ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF.
O Juízo da VEP/DF é composto, atualmente, por 5 (cinco) Magistrados, sendo 1 (um) Juiz de Direito Titular, 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio permanente e lotados naquela Unidade Judiciária há mais de 3 (três) anos e 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio temporário para atendimento das demandas do mutirão carcerário coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um Juiz já atuou no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da Unidade Judiciária.
Não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF do exercício de suas regulares funções jurisdicionais ou administrativas, permanecendo, todos, no pleno gozo de suas prerrogativas constitucionais e legais.
O TJDFT, por fim, enaltece a atuação dos Magistrados lotados na VEP/DF e afirma a busca incessante pelo cumprimento de sua missão institucional, qual seja, proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social, observados os valores da celeridade, transparência, excelência, ética, proatividade, eficácia, imparcialidade e coerência.
Gabinete da Presidência, 25 de novembro de 2013.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Do G1