TSE mantém mandato do prefeito Júlio Lóssio de Petrolina
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (3), recurso que solicitava a cassação do prefeito de Petrolina (PE), Júlio Emílio Lóssio de Macedo, por realização de propaganda institucional de atos e programas da prefeitura nos três meses anteriores à eleição, em período vedado pela legislação. No entanto, os ministros mantiveram duas multas, no total de R$ 36 mil, aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ao prefeito reeleito.
A coligação Unidade por Petrolina alegou que Júlio Emílio fez propaganda institucional, por meio de placas e faixas publicitárias, divulgando, no período proibido, obras e serviços de sua gestão.
Ao negar o recurso da coligação, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que o TRE de Pernambuco concluiu que a conduta vedada não era grave o bastante para implicar a cassação. “O Tribunal [Regional] concluiu que não havia gravidade suficiente, até pelo conteúdo das placas, e eu não tenho aqui como revolver esses fatos, já que estamos em sede de recurso especial”, disse a ministra Maria Thereza.
Os ministros Tarcisio Vieira e Luciana Lóssio alegaram suspeição e não participaram do julgamento.