Janot pede que STF prossiga com investigações sobre Aécio Neves

Ministro Gilmar Mendes suspendeu coleta de provas e enviou caso à PGR.
Investigação do tucano se refere a suspeita de corrupção na estatal Furnas.

Do G1

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta quarta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o prosseguimento da investigação do senador Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB, e da coleta de provas no inquérito sobre o suposto envolvimento do tucano em um esquema de corrupção em Furnas. A decisão sobre o prosseguimento das investigações caberá agora ao ministro Gilmar Mendes.

Em nota, a assessoria de Aécio Neves disse que “trata-se da mesma antiga e falsa acusação feita por adversários do senador”. A nota diz ainda que a acusação “já foi inclusive arquivada pela própria PGR” e que “todos os esclarecimentos serão novamente dados para que não paire dúvidas sobre a correta conduta do senador”.

Há três semanas, Gilmar Mendes, que é o relator do caso no STF, suspendeu a investigação e pediu que Janot reavaliasse se queria manter os pedidos diante de uma documentação apresentada por Aécio Neves.

Para o ministro, a petição do parlamentar poderia demonstrar que a retomada das investigações ocorreu sem que houvesse novas provas, o que contraria o entendimento do Supremo.

O procurador-geral, no entanto, manteve o pedido original que fez ao STF, baseado na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral. Janot também pediu o desarquivamento da citação feita pelo doleiro Alberto Youssef sobre o parlamentar.

Segundo o pedido de investigação de Janot, Youssef disse que Aécio “dividia” uma diretoria de Furnas com o PP, e que ouviu isso do ex-deputado José Janene, já falecido. De acordo com o pedido, o doleiro afirmou ainda que ouviu que o senador do PSDB recebia valores mensais, por meio de sua irmã, por uma das empresas contratadas por Furnas. Delcídio confirmou as informações em dua delação premiada.

Em nota divulgada na noite desta quarta (leia a íntegra ao final desta reportagem), a assessoria de Aécio afirmou que Youssef falou na delação “unicamente de valores e periodicidade de repasses feitos ao PP” e não à irmã do senador. O texto da nota faz essa afirmação com base no termo de declarações complementar número 21, de Alberto Youssef. O pedido de Janot se baseia no termo de colaboração número 20.

No documento, Rodrigo Janot afirmou que a delação de Delcídio e elementos de convicção dela decorrentes “constituem indubitavelmente provas novas a exigirem o desarquivamento da menção feita por Yousseff”.

Janot cita que, segundo Delcídio e Youssef, a irmã de Aécio tinha empresas em seu nome na época dos fatos. E que a Operação Norbert, feita no Rio de Janeiro pela Polícia Federal, apontou que diversas pessoas valendo-se de doleiros criaram empresas para manter e ocultar valores no exterior, “inclusive na Suíça e no Principado de Liechtenstein, na Europa”.

A suposta propina ao parlamentar teria sido paga entre 1996 e 2001. Janot quer investigar o senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O procurador quer que sejam cumpridas diversas diligências em até 90 dias, como o depoimento de Aécio, do ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano, e a juntada de investigação sobre Furnas feita pela Polícia Federal.

Ministério Público – Ao opinar pelo prosseguimento da investigação, o procurador destacou que a decisão de investigar é do procurador e o Judiciário não pode usurpar uma competência do Ministério Público.

“A conveniência de se dar prosseguimento ou não na investigação de autoridade com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, depois de formalmente instaurado o procedimento apuratório com autorização do STF, é ato privativo do Procurador-Geral da República, cabendo ao órgão judicial o controle da legalidade dos atos de colheita de elementos de prova, mas sem interferência na formação da opinio delicti. Ao assim agir, o Poder Judiciáno estará despindo-se de sua necessária imparcialidade e usurpando uma atribuição própria do Ministério Público, sujeito processual a quem toca promover a ação penal”, disse Janot.

Segundo o procurador, a suspensão das diligências por parte de Gilmar Mendes pode ser considerada uma “incontornável violação ao princípio acusatório”.

“A suspensão do cumprimento das diligências já autorizadas, destarte, equivale à suspensão do curso das investigações, afetando diretamente os trabalhos do órgão acusador, em incontornável violação ao princípio acusatóno consagrado pela Constituição Federal de 1988”, afirmou o procurador.

“Em face do exposto, o Procurador-Geral da República pugna pelo prosseguimento das investigações, dando-se cumprimento às medidas já autorizadas e às demais diligências que vierem se revelar necessárias ao completo esclarecimento dos fatos”, completou.

Nota
Leia abaixo a nota divulgada pela assessoria de Aécio Neves.

Informação à imprensa

A PGR reenviou ao STF pedido de desarquivamento de investigação anteriormente arquivada em março de 2015 pela própria procuradoria. 

Informamos que todos os esclarecimentos serão novamente prestados pelo senador Aécio Neves para que não paire dúvidas sobre a sua correta conduta.

Como já explicitado por seus advogados, pedido de reabertura de investigação arquivada só pode ser feita após apresentação de prova nova. O que não correu. 

Trata-se de antigas e falsas acusações feitas por adversários do senador na base do “ouvir dizer”.

Sobre a informação publicada por alguns veículos de que Alberto Youssef  teria afirmado que “ouviu que o senador do PSDB recebia valores mensais, por meio de sua irmã, por uma das empresas contratadas por Furnas.”, esclarecemos que:

Nos depoimentos feitos à PF (seguem anexos), o doleiro falou unicamente de valores e periodicidade de repasses feitos ao PP.

Com relação ao senador Aécio, ele afirmou como pode ser verificado nos anexos que jamais o conheceu e que reproduzia informações que teria ouvido de uma terceira pessoa, já falecida. Justamente pela ausência de qualquer comprovação, o arquivamento foi solicitado pela PGR.

O advogado de Youssef já declarou que seu cliente fez a citação por ter ouvido dizer de terceiros, não tendo indicado qualquer fato que pudesse justificar a suspeita.

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