Após correção, limite de gastos de campanha em 2016 quase se equipara em números a 2012. Veja limite por município
Do blog do Nill Júnior
O TSE atualizou o teto de gastos para as campanhas de prefeito e vereador no país, anexadas na Resolução n° 23.459. Como noticiamos, a partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Os valores foram atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. De qualquer forma, representam na pior das hipóteses em semi congelamento do que fora gasto em 2012.
LIMITE DE GASTOS EM TODOS OS MUNICÍPIOS APÓS CORREÇÃO
Veja exemplos práticos: em Serra Talhada, o maior gasto na campanha de prefeito em 2012 declarado foi de R$ 288.798,03. Para este pleito, portanto, o limite de gastos na campanha municipal é de 70% desse valor, R$ 202.158,62. Com a correção, o valor subiu para R$ 270.409,87. Para vereador, o limite é de R$ 30.685,60.
Em Afogados da Ingazeira, para prefeito, não se pode gastar mais que R$ 245.570,92 ou 70% + correção de 262.270,00, maior gasto de 2012. Para vereador, o teto é de R$ 16.856,92.
E por aí vai. O blog fez um levantamento especial só com municípios importantes do Sertão e também disponibiliza o link na íntegra. Esse valor deve subir amanhã, quando o TSE fará a correção monetária.
Veja como ficaram definitivamente os valores em algumas cidades: