Carros de som terão participação limitada na campanha de Tabira
Por Anchieta Santos
Ao contrário de outras campanhas eleitorais em Tabira, o carro de som não terá a mesma importância na disputa municipal/2016.
Por determinação do juiz da 50ª zona eleitoral Dr. Hildeberto Rocha Silvestre, a princípio, os carros de som somente serão utilizados em eventos como carreatas e comícios.
A informação foi passada durante reunião da justiça eleitoral com os representantes dos partidos. Os veículos de comunicação estão proibidos de circular com publicidade volante durante a campanha para não ferir a legislação que veta carros de som em distância inferior a 200m de órgãos públicos, igrejas, fórum e etc.
A portaria com as restrições ainda não foi divulgada. Advogados das coligações por seu lado já reclamam das limitações que esta campanha municipal impõe e alguns deles admitem recorrer contra a decisão.