Juiza alerta para proibição de carros de som chamando para convenção em São José do Egito
A Juíza Ana Marques Veras, da 68ª zona eleitoral, de São José do Egito, notificou os presidentes de partidos a não realizarem chamadas de convenção em carros de som, como vinha acontecendo.
Neste caso específico, ao contrário da campanha pra valer, a convocação em carros de som não é permitida. Ao postulante a candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome nas convenções. Mas, mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, de televisão e de outdoor. Nada além disso.
Tem gente torcendo pra medida ir além, mesmo que a proibição não valha para a campanha a partir de 16 de agosto. Carros de som neste período são especialmente poluidores sonoros, porque não há fiscalização do volume utilizado, geralmente extrapolado. Pior, poucos respeitam prédios públicos e horário de descanso da população. São de longe, a mídia mais rejeitada na campanha, ao contrário do guia eleitoral, que dá a opção de ligar ou desligar o rádio.