MP fez reunião para tratar de transições responsáveis no Pajeú
Com informações do MP
Promotores de Justiça da 3ª Circunscrição realizaram reunião com os representantes das equipes dos prefeitos atuais e dos prefeitos eleitos dos Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.
A pauta da reunião teve como tema central a Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014, e o objetivo da reunião foi o de promover o diálogo a fim de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo dos referidos Municípios.
À ocasião, houve o esclarecimento público dos deveres dos gestores atuais na transição, no sentido de providenciar a infraestrutura básica à comissão de transição e de disponibilizar, no prazo de quinze dias a contar do protocolo do requerimento, todas as informações e documentos enumerados no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014.
A reunião, que contou com a presença dos Promotores de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto (Coordenador), Adriano Camargo Vieira, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, Fabiana de Souza Silva Albuquerque e Júlio César Cavalcante Elihimas, também abordou aspectos pontuais das medidas de combate à corrupção por parte do Ministério Público, tanto sob a forma de atos de improbidade administrativa definidos na Lei nº 8.429, de 1992, quanto sob o aspecto de condutas tipificadas como infração penal, e enfatizou a necessidade de observância por todos os entes e Poderes Públicos, inclusive no âmbito municipal, dos Princípios Constitucionais da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência da Administração Pública, positivados no art. 37, da Constituição da República.
Os efeitos de eventuais descumprimentos também foram destacados, considerando-se as práticas mais comuns, como, por exemplo, a possibilidade de enquadramento das condutas tanto como atos de improbidade administrativa, quanto em crimes previstos no Código Penal, especialmente nos arts. 312 (peculato), 313-A (Inserção de dados falsos em sistema deinformações), 313-B (Modificação ou alteração não autorizada de sistema deinformações), 314 (Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), 319 (Prevaricação), 359-B (Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar), 359-D (Ordenação de despesa não autorizada) e 359-G (Aumento de despesa total compessoal no último ano do mandato ou legislatura).
As iniciativas da 3ª Circunscrição, entretanto, não se resumem à reunião. Neste mês de outubro pelo menos cinco recomendações foram expedidas.
Os Promotores de Justiça Adriano Camargo Vieira e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, no dia 06 de outubro, e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho e Lúcio Luiz de Almeida Neto, no dia 25 de outubro, expediram recomendações conjuntas aos Prefeitos dos Municípios de São José do Egito, Tuparetama, e Iguaracy, respectivamente, para que zelem pela efetiva observância, no processo de transição de governo municipal, das normas contidas na Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014, e que cumpram, até a posse dos eleitos, as normas contidas no art. 73, da Lei nº 9.504, de 1997.
Em especial a constante no inciso V, que proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Excetua-se a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
A Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, no dia 13 de outubro de 2016, também emitiu recomendações aos atuais Prefeitos e aos eleitos dos Municípios de Tabira e Solidão, no sentido de que promovam a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados e se abstenham de nomear as pessoas que tenham relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com pessoas investidas nos cargos de direção, chefia ou assessoramento dos referidos municípios.
Novas recomendações e atuações conjuntas estão sendo programadas para o mês de novembro de 2016, com o objetivo principal de garantir a continuidade e evitar a diminuição imotivada dos serviços públicos. Também estão sendo articuladas novas reuniões e capacitações aos membros das novas gestões em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).