Portal de Notícias esclarece que a madame curandeira condenada é Luanda
O Portal Vale do Piancó da Cidade de Conceição na PB que divulgou a notícia de condenação da madame Luana se explicou dizendo: Uma duplicidade dos nomes Luanda e Luana, causou dúvida em alguns leitores, razão pela qual o portal esclarece que a ‘Madame Luana ou Luanda’, nunca foi a mesma ‘Madame Luana’ que atende em Patos.
São pessoas complemente diferentes, com codinomes semelhantes. Luanda a sentenciada é natural do Estado do Pernambuco e se encontra em lugar incerto no estado de São Paulo, conforme informou o da Comarca de Conceição, Antônio Eugênio.
De qualquer forma, importante informar que no Brasil está previsto no artigo 284 do Código Penal Brasileiro: Exercer o curandeirismo, prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; usando gestos, palavras ou qualquer outro meio.
Ou ainda fazendo diagnósticos é crime. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Nos sertões de Pernambuco e Paraíba, essa prática ainda é verificada , apesar da grande quantidade de pessoas detidas usando desse expediente, geralmente sob o argumento de que “não cobram atendimento” e que a retribuição “fica a cargo da pessoa”, tentativa inútil de driblar a lei.
Profissionais que cometem esse crime geralmente buscam se aproveitar da fragilidade espiritual de pessoas simples, em dificuldade financeira ou de outra espécie. O episódio de Luanda alerta para situações similares registradas. Em qualquer situação similar, a polícia deve ser acionada.