MPPE recomenda que prefeito de Serra Talhada respeite os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Para garantir que os limites prudenciais previstos na Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) sejam respeitados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação direcionada ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque. A recomendação prevê que o prefeito adote todas as providências necessárias para cumprir os limites com gasto de pessoal estabelecido no art. 20 da LRF, bem como os limites impostos pelo art. 42 da mesma Lei, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato.
Para se adequar ao que determina a LRF, o prefeito deve adotar, especial e iniciativamente, as medidas previstas no art. 169, §3º, I, da Constituição Federal, que consiste na redução das despesas de pessoal com cargos em comissão e funções de confiança. O gestor municipal também deve se abster de realizar operação de crédito por antecipação de receita, no último ano do seu mandato; e se abster de, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, não esquecendo que na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
O promotor de Justiça, Guilherme Graciliano Araújo Lima, explica que chegou à Promotoria de Justiça uma representação dando conta de possível descumprimento pelo prefeito de Serra Talhada dos limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “A notícia referida aponta que o município de Serra Talhada ultrapassou o limite de 54% da receita corrente líquida estabelecido como teto para os gastos com despesa de pessoal, no termos do art. 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano de 2016”, afirma, no texto da recomendação.
O prefeito tem o prazo de 15 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação, especificando as providências adotadas, salvaguardando assim responsabilidades de toda ordem.