TSE amplia voto em trânsito para cidades com mais de 200 mil eleitores
Voto em trânsito é permitido para quem está fora do domicílio eleitoral.
Na eleição presidencial de 2010, só podia ser realizado em capitais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) resolução que amplia a possibilidade de voto em trânsito para presidente da República para todas as cidades com mais de 200 mil eleitores do país – na última eleição presidencial, em 2010, foi permitido votar em trânsito somente nas capitais.
Na sessão desta terça, o tribunal aprovou parte das resoluções que trazem regras gerais para as eleições do ano que vem. Foram definidos critérios sobre pesquisas eleitorais, investigação de crimes eleitorais e direito de resposta.
O voto em trânsito é permitido apenas para a eleição presidencial e permite que um eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral se habilite para votar em qualquer cartório eleitoral – a partir do ano que vem, nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, que, no ano passado, eram 83 (veja lista). Segundo a resolução, para que haja votação em trânsito em uma dessas cidades, será preciso que ao menos 50 eleitores estejam interessados.
Outra alteração aprovada pelo tribunal foi em relação ao voto do preso provisório. Até a última eleição presidencial, de 2010, era obrigatória a votação de todos os detentos em caráter provisório, que não têm condenação definitiva. A partir do ano que vem, passa a ser facultativo o voto do preso provisório, ou seja, só quem quiser votará.
Pesquisa e enquete
Outra definição tomada pelos ministros foi a proibição de enquetes relacionadas a eleições nos sites na internet. Em 2010, era permitida a realização dessas enquetes.
O ministro Henrique Neves foi contra vedar a realização de enquetes e ponderou que se poderia proibir somente a divulgação dos resultados por não terem valores científicos. A maioria decidiu pela proibição. “Enquete é pesquisa de qualquer forma”, ponderou o ministro Marco Aurélio.
O TSE definiu ainda que a realização de pesquisas eleitorais deve incluir todos os candidatos registrados para participar da disputa a partir do dia 10 de julho – o prazo para registro é dia 5 de julho.
Em relação ao direito de resposta, a regra permanece a mesma de 2010. Na internet, o ofensor é responsável pela ofensa se puder ser identificado. Se não puder, a responsabilidade de retirar a ofensa é do provedor de internet.
Doações para campanhas
O relator das propostas de resolução, ministro Dias Toffoli, que será o presidente do TSE nas eleições do ano que vem, chegou a propor uma alteração no texto sobre doações a campanhas, para deixar claro que pessoas jurídicas coligadas, subsidiárias ou controladas de empresas estrangeiras não podem doar valores.
Toffoli disse que inicialmente iria propor a vedação de doação a empresas que detém empréstimos com bancos públicos, mas mudou de ideia. “Faria mudanças mais expressivas em relação a doações de campanhas, mas enxuguei atendendo a ponderações lançadas por colegas.”
Não foi concluída a discussão sobre doações de campanhas porque o ministro Gilmar Mendes, que também entrega o Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para analisar o processo).
O Supremo começou a discutir na semana passada se proíbe empresas de doar para campanhas e candidatos, mas o ministro Teori Zavascki pediu vista. Há possibilidade de a discussão ser retomada nesta quarta (18).
Do G1