MP entra com ação de improbidade contra ex-prefeito Dinca
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa na Justiça contra o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, Dinca Brandino, do PMDB.
A ação é consequência de dois processos do Tribunal de Contas do Estado nºs 1302136-9 e 1370348-1, que julgaram contratações irregulares de servidores durante o último ano de sua gestão.
De acordo com o MPPE, em 2012 Tabira admitiu ilegalmente 465 contratos temporários, mesmo após ter sido notificada do desenquadramento de pessoal, o que caracteriza ato de improbidade administrativa por parte do prefeito.
Ainda segundo o MPPE, “após o trâmite dos processos no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que inclusive garantiram ao demandado todas as garantias constitucionais, notadamente, o contraditório, ampla defesa e devido processo legal, os julgamentos foram remetidos ao Ministério Público do Estado de Pernambuco para ajuizamento de ação pela prática de Improbidade Administrativa, tendo como demandado o ex-prefeito e ordenador de despesa da cidade de Tabira-PE”.
A petição inicial é assinada pelos promotores: Lúcio Luiz de Almeida Neto, Adriano Carmago Viera, Lorena de Medeiros Santos, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho e Manoela Poliana Eleutério de Souza, que afirmam na peça ter “o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco aplicado multa de 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) ao ex-prefeito Dinca Brandino.
Caso seja condenado, o ex-prefeito deverá perder função pública que exerça. Ele também deverá ter suspenso os direitos políticos de 05 a 10 anos e pagar multa cível no valor de até 05 vezes a remuneração percebida quando prefeito. O ex-gestor também não poderá contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. O número do processo é 0000208-51.2017.8.17.1420.