Pleno do TCE julga legais 229 contratações realizadas em 2014 pelo prefeito Luciano Duque, de Serra Talhada

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta (31) Recurso Ordinário interposto por José Edmar Bezerra Júnior, Josenildo André Barboza, Luciano Duque de Godoy Sousa (prefeito de Serra Talhada), Luiz Aureliano de Carvalho Filho, Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo e Renato Godoy Inácio de Oliveira, gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, durante o exercício financeiro de 2014, insurgindo-se contra o Acórdão TC nº 0282/17, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas que julgou ilegais 229 contratações temporárias sob a responsabilidade dos recorrentes.

Acolhendo os termos do voto do Relator, o Tribunal Pleno, à unanimidade, invocando os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, conheceu o Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando o Acórdão TC nº 0282/17, prolatado pela Segunda Câmara do Tribunal em sede do Processo TC nº 1407606-8, Admissão de Pessoal, julgar legais as 229 contratações temporárias, realizadas entre julho e setembro do exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, concedendo-lhes, via de consequência, os respectivos registros. Ainda, afastar as multas que foram aplicadas naquela deliberação a Renato Godoy Inácio de Oliveira, Secretário de Administração, e à Sra. Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, Secretária de Saúde.

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