Decreto editado pelo Governo Federal altera cronograma da Conferência Nacional das Cidades

O Presidente da República, Michel Temer, editou nesta quinta-feira (08) o Decreto Nº 9.076, que dispõe sobre o cronograma da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O motivo da alteração é dar aos municípios e estados que não realizaram as etapas preparatórias (conferências municipais e estaduais) uma nova oportunidade para debaterem o tema da conferência “A função social da cidade e da propriedade”, ampliando a participação da sociedade.

O decreto permite a realização das conferências estaduais e municipais sem prejuízo das que já ocorreram anteriormente. De 5.570 municípios, apenas 1.367 se reuniram dentro do cronograma: Alagoas, Bahia, Goiás e São Paulo já realizaram seus encontros.

Uma das dificuldades encontradas para a realização da Conferência é o encontro em anos de pleitos eleitorais, o que em alguns casos dificulta a adesão de todos os estados e municípios nas etapas preparatórias. Como o objetivo dos encontros estaduais e municipais é permitir o debate e construção de políticas públicas de desenvolvimento urbano e que acolhem a participação de amplos segmentos da sociedade, o decreto agora diz que a conferência será realizada a cada quatro anos.

O documento ainda ressalta que a Conferência Nacional das Cidades é indispensável para o aprimoramento das políticas públicas do Ministério das Cidades, bem como para o alinhamento dessas políticas com os demais entes federados.

Conselho das Cidades – Dentre as alterações que serão implementadas para o avanço das melhorias constantes está o Conselho das Cidades, onde os mandatos dos integrantes do Conselho das Cidades seria definido na 6ª Conferência Nacional das Cidades. Agora, eles passarão por ampla consulta pública, aberta às entidades que compõem o conselho bem como à sociedade em geral, de modo a possibilitar a coleta de subsídios e opiniões, acerca de quatro elementos essenciais para seu funcionamento tais como: competências, composição, eleição e duração do mandato.

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