Prefeito de Tabira, Sebastião Dias, é multado em mais de R$ 36 mil pelo TCE
Tratam os autos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura Municipal de Tabira relativo ao exercício financeiro de 2014, cujo responsável é o Prefeito Sr. Sebastião Dias Filho. Do Relatório de Auditoria e da defesa O Relatório de Auditoria apontou que a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF dos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 revelou que o Poder Executivo do Município de Tabira deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de medidas necessárias e suficientes para a recondução ao limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal – DTP. Conforme se verificou no relatório de Contas de Governo do exercício de 2010, Processo TCE-PE nº 1170077-4, o comprometimento da RCL com despesas com pessoal atingiu o percentual de 62,79%, apresentando um excedente de 8,79%, que deveria ser eliminado até o segundo período fiscal seguinte, através de medidas de restrição de gastos, conforme determinado no art. 23 da LRF. Entretanto o Poder Executivo do município continuou na situação de reincidência da irregularidade por todos os períodos fiscais compreendidos entre o terceiro quadrimestre do exercício 2010 e o final do exercício 2014.
A Primeira Câmara Julgou irregular a gestão fiscal do exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade de SEBASTIÃO DIAS, Prefeito do Município de Tabira, bem como aplicou ao mesmo, multa no valor de R$ 36.720,00.