Ministério Público Eleitoral dá parecer contra recurso da oposição em Carnaíba
O Ministério Público Eleitoral votou pela improcedência do recurso impetrado pela Coligação encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho, o Didi, contra sentença do Juiz da 98ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha. O parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral Francisco Machado Teixeira.
A ação baseia-se na argumentação de que a apreciação das contas de campanha deve ser realizada por perícia contábil, pois os técnicos do TRE não são habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade. Diz ainda que não houve contabilização do consumo de gasolina na campanha e a sonegação de bens à Justiça Eleitoral, já que não teria declarado um imóvel no registro da candidatura.
O MPF votou pelo desprovimento da ação. Dentre as alegações, a de que a coligação adversária não fundamentou adequadamente o motivo para o recurso. “De forma genérica, aduz que há contas sem identificação do Banco do Brasil, bem como existem diversos lançamentos no extrato bancário sem qualquer esclarecimento”.
Também comentou sobre a acusação de prestação de conta de combustível. Indagou como poderia Ed Erk Alves dos Santos ter conhecimento que o valor da gasolina constava no contrato se desconhecia para quem entregara o veículo. “Mas, diz o MPF, não consta dos autos nenhum depoimento de Ed Erk Alves dos Santos, mas sim de Cícero Carlos Mendes dos Reis, que assinou termo de cessão de uso do carro de som no valor de R$ 5 mil”.
O Procurador Francisco Machado diz ainda que o termo de cessão firmado com Cícero Carlos Mendes dos Reis foi de uso de um carro de som para publicidade. “Em outras palavras, o objeto do contrato é de publicidade e o bem móvel cedido (carro de som) é apenas o meio para fim contratual. A inclusão do combustível sequer seria necessário”.
Na conclusão, argumentou que na visão do MPE, as provas revelam-se frágeis para ensejar sanções graves como a cassação de diploma e inelegibilidade por oito anos. Após manifestação do Procurador e das partes, resta a decisão do TRE.