PE sanciona lei que fixa regras para transições em prefeituras e no estado

Medida quer acabar com problemas em trocas de gestão da última eleição.

Candidato eleito poderá instituir comissão e ter acesso às contas públicas.

Pernambuco agora tem regras mais rígidas para as transições de mandatos em prefeituras e no governo estadual. Uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas em transições foi sancionada pelo governador Eduardo Campos, nesta segunda-feira (6), na sede provisória do Executivo estadual, em Olinda, Grande Recife. A medida quer acabar com problemas observados nas trocas de gestão da última eleição municipal, que geraram, de acordo com o Tribunal de Contas (TCE), mais de cem denúncias de irregularidades em todo estado.

O Projeto de Lei (PL) foi elaborado pela deputada estadual Raquel Lyra, que discutiu o conteúdo do texto com TCE, Ministério Público de Pernambuco e a Associação Municipalista de Pernambuco. O PL foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa (Alepe) em dezembro passado. A deputada lembra que já existe um decreto federal para sucessões presidenciais, que servia de parâmetro para os estados. “Agora, nós temos uma lei que cria prazos, procedimentos e regras para as transições em Pernambuco. A demora numa transição dificulta a prestação de serviços, e essa lei privilegia a democracia, transparência e eficiência da gestão fiscal”, explicou.

Um dos principais pontos da lei é que ao candidato eleito é garantido o direito de instituir uma comissão de transição para inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão. A comissão pode ser instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições e o governo em exercício deverá garantir a infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos da comissão.

A lei diz também que a comissão de transição terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo. Entre os documentos que deverão ser disponibilizados estão o demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, dos restos a pagar, relação atualizada dos bens móveis e imóveis, dos bens de consumo existentes em almoxarifado, relação e situação dos servidores, dos precatórios, dos programas (softwares) utilizados pela administração pública e demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução.

O governador apontou que a lei protege tantos os gestores que entram quantos os que saem, além da própria população. “Outro ponto importante é que a lei foi aprovada no início do segundo ano da gestão dos prefeitos, e eles já podem ir se preparando para obedecer às novas regras daqui a três anos”, comentou.
De acordo com a presidente do TCE, Teresa Duere, a última eleição municipal, em 2012, foi a que mais gerou problemas em transições. “Os prefeitos que ganharam os pleitos, quando chegaram à prefeitura, nada tinham a receber, na maioria esmagadora dos municípios. Então, eles foram aos órgãos de controle e fizeram um procedimento, uma denúncia, para não serem culpados. Algumas pessoas, por exemplo, não encontraram nem frota de carro”, disse.

Os mais de cem procedimentos estão sendo investigados pelo TCE, MPPE e Alepe. Segundo a nova lei, na falta da apresentação dos documentos e informações elencados na Lei ou no caso de constatação de indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos, a comissão de transição deverá comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização dos agentes públicos.

Do G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *