PTB desiste de Cristiane Brasil para Ministério do Trabalho

Do G1

Diante da demora de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o impasse sobre a posse de Cristiane Brasil, o PTB decidiu avaliar outro nome para o Ministério do Trabalho. Segundo um integrante do partido, em dois dias pode ser feita uma nova indicação, de um técnico ligado à legenda.

Petebistas já conversaram sobre o tema com o presidente do PTB,Roberto Jefferson, pai de Cristiane, e ele também já estaria convencido de que não haveria mais condições para insistir na posse da deputada.

Assessores do presidente Michel Temer disseram ao blog que, por enquanto, o Palácio do Planalto ainda não foi informado de nenhuma decisão do partido aliado.

A equipe de Temer destaca, porém, que esse é realmente o melhor caminho agora. Principalmente porque, a partir de agora, com aintervenção no Rio de Janeiro, o Palácio do Planalto não vai mais precisar aprovar emendas constitucionais no Congresso. Com isso, a dependência do presidente de seus aliados vai diminuir.

O Planalto tem pé atrás porque outras vezes chegou a ser cogitada essa possibilidade, mas o partido recurou.

O presidente Michel Temer aceitou a indicação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho no dia 3 de janeiro. Na mesma semana, um juiz de primeira instância suspendeu a posse da deputada.

O juiz atendeu ação popular que questionava a nomeação após o G1 revelar que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. O governo recorreu à segunda instância, que também manteve a posse suspensa.

Ainda em janeiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins concedeu uma decisão liminar (provisória) liberando a posse de Cristiane Brasil. Mas a decisão foi suspensa dias depois, de forma liminar, pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo.

Neste mês, a presidente do Supremo considerou que só o STF poderá decidir sobre a questão. Além disso, ela determinou que processo fosse enviado diretamente à Corte.

Para a ministra, o STF deve deliberar porque a nomeação envolve a moralidade administrativa, princípio da Constituição determinado sobre todos os atos do poder público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *