Deputados rejeitam mais uma emenda e concluem votação de MP sobre dívidas estaduais
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a emenda do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) à Medida Provisória 801/17 que pretendia vincular os recursos e benefícios financeiros obtidos com a dispensa de documentação ao pagamento de débitos trabalhistas, previdenciários e demais dívidas de direitos sociais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A MP dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União. Com o fim da análise dos destaques, a medida provisória será enviada ao Senado. Ela perderá a vigência nesta quarta-feira (28) se não for votada pelos senadores.
Índices
A MP dispensa as exigência para os estados com base nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17. A Lei 148/14 trocou os índices de atualização (taxa de juros e de correção monetária) das dívidas renegociadas nos anos 1990, durante a gestão Fernando Henrique Cardoso. Antes as dívidas eram corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%. A partir da lei, está sendo usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.
Já a Lei Complementar 156/16 estabeleceu o Plano de Auxílio para estados endividados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), alongando as dívidas em 20 anos.
Por meio da Lei Complementar 159/17 foi criado o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF), destinado a estados com mais urgência para retomada do equilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O texto prevê moratória de três anos e planos de corte de gastos.