Ex-prefeito de Tuparetama é multado pelo TCE

Depois de ter a prestação de contas de 2015 rejeitada pelo TCE, a Primeira Câmara também julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama do mesmo ano, cujo responsável foi o ex-prefeito Deva Pessoa, aplicando-se uma multa no valor de R$ 31.590,00 que deverá ser paga no prazo de 15 dias.

O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal. Segundo ele, a prefeitura apresentou entre o 1º e 3º quadrimestres de 2015 um excedente nos gastos com pessoal, comprometendo até 58,34% de sua receita corrente líquida com essa despesa, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%, “evidenciando de modo contundente uma gestão sem a responsabilidade fiscal”, “restando configurada a total inércia do gestor” e “grave descontrole fiscal” foram os termos utilizados pelo relator.

O ex-prefeito, regularmente citado, não apresentou defesa no prazo legal assim como deixou a decisão transitar em julgado, ou seja, não apresentou recurso. Por fim, o relator determinou, ainda, a remessa ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, a fim de dar ciência desta Decisão e tomar providências que entender cabíveis. O número do processo no TCE-PE é 1770021-8.

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