TCE imputa débito e multa ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, que somados, ultrapassam R$ 65 mil

Trata-se da prestação de contas da Prefeitura de Serra Talhada, referente às contas da gestão municipal, relativa ao exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade do prefeito Luciano Duque, que foram julgadas irregulares no dia 12 de junho.

O Relator do Processo, Conselheiro Marcos Nóbrega, JULGOU IRREGULARES as contas do prefeito e ordenador de despesas, Luciano Duque, imputando-lhe um débito no valor de R$ 33.803,20, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas (dia 12/06/18), segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão

O Relator também APLICOU ao prefeito, em razão das irregularidades encontradas, MULTA no valor total de R$ 32.030,00, que deverá ser recolhida, também, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, o Relator Deu QUITAÇÃO ao demais responsáveis, haja vista que as condutas que lhe foram imputadas resultaram em falhas de natureza formal e não possuem relevância para macular as presentes contas.

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