Humberto sofre nova derrota na Justiça Eleitoral
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve as punições ao candidato Humberto Costa por Fake News. A justiça determinou a exclusão da postagem no Facebook de Humberto que afirmava que o MDB do presidente Michel Temer e de Jarbas Vasconcelos teria oficializado apoio às candidaturas do Senado pela Coligação Pernambuco Vai Mudar, Bruno Araújo e Mendonça Filho. A Justiça também concedeu o exercício do direito de resposta na página de Humberto.
Em sua primeira decisão, a Justiça Eleitoral já determinava a retirada da postagem na rede social de Humberto, com conteúdo inverídico, assim como os compartilhamentos e comentários, em que coloca Mendonça e Bruno como se fossem membros de uma Turma em Pernambuco liderada por Temer, além de indicar que o presidente iria oficializar seu apoio ao palanque da Coligação Pernambuco Vai Mudar.
Logo em seguida, o Tribunal concedeu o direito de resposta ao democrata e ao tucano, reafirmando que a postagem apresentava falsas afirmações, ratificando que a Frente Popular conta com o MDB (do qual faz parte o presidente Temer e o candidato Jarbas Vasconcelos) como um dos partidos integrantes da coligação. E que seria inverídico atribuir apoio oficial do presidente aos candidatos Mendonça e Bruno. Vale lembrar que do tempo de 5 minutos diários que a Frente Popular tem no guia eleitoral, um minuto e oito segundos é proveniente do MDB, ou seja, 20% do tempo total da coligação.
Como Humberto recorreu, o processo foi para o pleno do Tribunal Regional, que por maioria, concedeu o direito de resposta a Mendonça e Bruno. Relatora do processo, a desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim voltou a declarar que as notícias na página do Facebook são “Fake News”.
“Voto pelo não provimento do recurso e reconheço a incoerência da notícia publicada com a fonte a que ela faz referência (propaganda irregular Fake News), consistente na afirmação do apoio oficial do Presidente Temer aos candidatos recorridos, e concedo o direito de resposta, em relação aos fatos aqui debatidos, nos termos do art. 15 da Resolução 23.547/2017, art. 15, IV,c,d.”, destacou a relatora. Este é o primeiro direito de resposta no Facebook de Humberto.
“O pleno reconheceu a inverdade colocada pelo candidato Humberto Costa na sua propaganda eleitoral, ao veicular falsa afirmação de que Temer teria oficializado seu apoio a Mendonça e Bruno. E essa determinação do exercício de direito de resposta terá a mesma amplitude, os mesmos caracteres e com o dobro de tempo, no mínimo, do que ficou na página de Humberto”, afirmou o advogado Paulo Fernandes Pinto, que faz parte do grupo responsável pelo jurídico dos candidatos ao Senado Bruno Araújo e Mendonça Filho.