Totonho Valadares inocentado pelo TRF-5 em processo por Improbidade Administrativa
Por Anchieta Santos
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – 2ª Instância – publicou no Diário da Justiça da União a sentença do Acórdão 2018.000043 onde foi denunciado pelo Ministério Público Federal, com apelação de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa o ex-prefeito Totonho Valadares.
Além dele, também eram citados os membros da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, à época, quanto à aquisição de livros didáticos com dispensa de licitações.
A sentença julgou procedente a demanda de ausência de comprovação do efetivo dano ao erário.
O MPF queria o ressarcimento ao erário correspondente ao valor de R$ 14.855,36 mais pagamento de multa civil, individualmente, no valor do dano. O relator do Processo foi o Desembargador Federal Lázaro Guimarães.