Carnaíba: Câmara diz em nota que respeita Regimento em tramitação de projeto

Sobre a divulgação no blog de matéria que veicula nota encaminhada pelo Prefeito do Município de Carnaíba, cumpre esclarecer que o referido projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Legislativo em tramitação sob regime ordinário, o que significa dizer que o prazo para a Câmara deliberar a matéria é de 45 dias.

A Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara são claros ao prever que poderá o Prefeito requerer regime de urgência, caso entenda que o projeto merece tramitação mais célere, quando, então, na confecção da pauta seriam colocados em primeiro lugar os projetos sob tal regime.

Ocorre que o Prefeito do Município não requereu urgência quando do envio do Projeto de Lei ao Poder Legislativo, tendo a Câmara adotado, por dever regimental, a tramitação ordinária.

Logo, há de se aguardar os pareceres das Comissões Parlamentares para a sua posterior inserção em pauta.

Cabe ao Presidente da Câmara prezar pelo respeito ao processo legislativo, e, no exercício de tal função, asseguro que o projeto seguirá o rito estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara.

Em mais, chama atenção o descontrole orçamentário da gestão. Recentemente (em dezembro de 2018), a Câmara aprovou o orçamento do Município para o ano de 2019, autorizando toda a dotação orçamentária a ser executada de janeiro a dezembro de 2019, estranhando-se o pedido de suplementação de crédito já em fevereiro.

Ao final, cumpre assegurar à população carnaibana que ela terá na Câmara de Vereadores um confiável suporte para a fiscalização dos atos do Executivo, não se admitindo a burla à Legislação.

Atenciosamente,

Gleybson Martins 
Presidente do Poder Legislativo Municipal de Carnaíba/PE

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