STJ julga improcedente recurso da chapa Nicinha/Genedy contra José Amaral em Tabira

A Ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Assussete Magalhães, julgou na sexta-feira (22), o Recurso Especial interposto pela defesa do vice-Prefeito de Tabira José Amaral.

De forma monocrática a Ministra conheceu e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na movimentação processual. A informação foi ao ar no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, com Anchieta Santos.

A defesa alega que os atos praticados em 2ª instância estariam eivados de nulidade, tendo em vista que o defensor dativo nomeado não teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando aportados no Tribunal da Paraíba.

No dia 26 de fevereiro deste a no,  o Ministério Público Federal, através da Sub Procuradora da República, Denise Vinci Tulio, exarou parecer favorável à tese defensiva devendo ser conhecido e provido o Recurso Especial para que os autos retornem à origem com o fim de sanar a irregularidade.

Com essa decisão fica comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da Paraíba teria transitado em julgado.

Atuou na defesa do vice-prefeito José do Amaral Alves Morato, o advogado Marinho Amaral.

Detalhe lembrado pela produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta: nas voltas que a política dá, o advogado Marinho Amaral, que é sobrinho de José, teve o seu nome lembrado para ser o vice-prefeito da reeleição do Prefeito Sebastião Dias em 2016. Acontece que o tio bateu o pé, foi candidato e agora teve o mandato salvo com a sua intervenção.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *