Terceira Câmara de Direito Público mantém condenação de improbidade do ex-prefeito Dinca
Por Anchieta Santos
O ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, (Dinca Brandino) ingressou em 2015 com uma ação contra o Ministério Público do Estado de Pernambuco para anular condenação de improbidade administrativa das contas do exercício de 2004, rejeitada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e pela Câmara Municipal de Vereadores. Dinca ainda teve rejeitada as contas de 2009, 2010 e 2011.
Na ação tombada sob nº 0006986-97.2015.8.17.0000, o ex-prefeito pretende rescindir acórdão da 3ª Câmara de Direito Público desta Corte de Justiça que, em sede de apelação em Ação Civil Pública, manteve a sentença de origem que condenou o demandante, Prefeito do Município de Tabira no exercício 2004, pela prática de atos de improbidade administrativa.
Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça entenderam que os fatos sobre os quais o juízo rescindendo se pronunciou foram imputados ao ora autor como consubstaciadores de improbidade e, portanto, eram controvertidos, de forma a inexistir, no caso, violação a literal disposição de lei ou erro de fato constantes do art. 485, V e IX, da CPC/73.
“ACORDAM os Desembargadores integrantes do Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data e por maioria, em julgar-lhe improcedente, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante deste julgado”, mantendo a condenação por improbidade administrativa ao ex-prefeito Dinca Brandino, deixando ele inelegível para as eleições de 2020, com base na Lei da Ficha Limpa. Clique e leia a íntegra da Ementa.