Batalhão da PM de Serra Talhada vai intensificar atuação para evitar aglomerações
Recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7).
A 1ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), com sede no município, estabelecer um plano de atuação conjunto com a Delegacia local para reprimir condutas que possam ser enquadradas como infração de medida sanitária preventiva, tipificada no artigo 268 do Código Penal.
Na prática, a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) orienta o 14º BPM a intensificar seu trabalho para garantir o cumprimento das boas práticas sanitárias para contenção da Covid-19, como uso de máscaras e o respeito ao isolamento social.
O promotor de Justiça Vinícius de Araújo alerta, no texto da recomendação, que há “notório descumprimento, por parcela da população, das medidas contidas no novo plano de convivência estabelecido pelo Governo do Estado de Pernambuco, sobretudo quanto ao não uso de máscaras em espaços públicos e à desobediência em relação ao quantitativo máximo de pessoas nos comércios locais”.
Por esse motivo, o MPPE recomendou que os policiais militares identifiquem os responsáveis por aglomerações ou descumprimento das normas sanitários e encaminhem essas pessoas à Polícia Civil ou ao MPPE, a fim de que sejam tomadas as providências criminais cabíveis.
O efetivo do 14º BPM deve dirigir-se de imediato aos locais onde estejam ocorrendo aglomerações ou descumprimento das normas, sempre que for acionado pela administração municipal ou demais órgãos. Além disso, na hipótese de ser identificada uma festa privada, a Polícia Militar poderá realizar a apreensão de todos os materiais utilizados, como equipamentos de som e veículos.
O material poderá ficar sujeito a perdimento, sendo revertido ao Estado ou ao município para ser aproveitado nos esforços de combate à Covid-19.
Por fim, para assegurar a devida proteção aos policiais militares, o MPPE recomendou à Prefeitura de Serra Talhada garantir o fornecimento de, no mínimo, 200 máscaras descartáveis por dia ao 14º BPM. Os equipamentos de proteção devem ser fornecidos enquanto persistirem os decretos estadual e municipal que estabelecem a obrigação do uso da máscara.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7).