Debate das Dez: revisão do FGTS, o que é e quem tem direito

A discussão sobre o índice a ser usado para corrigir o saldo das contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ganhou um novo capítulo nesta semana, quando a DPU (Defensoria Pública da União) entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Se o Juiz der ganho de causa para os trabalhadores, o saldo do Fundo de Garantia pode dobrar de valor, segundo o Instituto FGTS Fácil.

Para entender o que pode acontecer neste caso, hoje (13) nos estúdios da Pajeú o advogado trabalhista, Dr. Romildo Mendes e por telefone, Dr. Paulo Perazzo, especialista em direito previdenciário.

As opiniões entre os entrevistados foram divergentes, enquanto o Dr. Romildo Mendes acredita que a hora é oportuna para dar entrada na causa, já o Dr. Paulo Perazzo, discorda, acha a causa justa, mas diz que a hora é inoportuna para isto.

Vejam o que falaram os entrevistados:

Romildo Mendes – Vamos primeiro entender o que é esta ação, é uma revisão para aqueles trabalhadores celetistas, isto é trabalhadores da rede privada, que tiveram movimentação do FGTS do ano de 1999 pra cá.

Todo trabalhador brasileiro celetista que teve saldo no FGTS de 99 pra cá tem o direito a revisão e porque de 99 pra cá, veja bem, o saldo do FGTS é corrigido monetariamente pela TR (Taxa Referencial), mais os juros de 3% ao ano que é o juro legal, a TR a partir de janeiro de 1999 entrou em declínio, ou seja, hoje ela esta praticamente zerada, então isso não está corrigindo monetariamente o saldo do FGTS que esta defasado, por isso que há perda no que o trabalhador movimentou.

Essa tese vem sendo debatida há algum tempo, está tomando proporções nacionais principalmente com a divulgação na mídia e quem vai dar a decisão final certamente é o STF.

É bom deixar bem claro que essas ações que estão sendo propostas, não trazem como parte o empregador, ele não participa, é uma ação movida contra a Caixa Econômica Federal, que é a única administradora do fundo, o patrão continua depositando o mesmo percentual de 8% como já de costume e também é bom que se esclareça que a Caixa não está fazendo nada de errado, a Caixa está fazendo o que a lei determina que é aplicar a TR mais os juros de 3% ao ano e a questão que versa é sobre a TR que o próprio STF já decidiu em casos análogos que não refletir o momento inflacionário, ou seja a TR hoje está zerada, o saldo com a correção monetária que deveria ter não esta acontecendo, esta sendo aplicada apenas os juros de 3% que a própria lei determina.

Paulo Perazzo – a causa é justa para você ter ideia a média da inflação no Brasil por ano é em torno de 5 a 6%, eu fiz uma simulação de uma correção monetária feita pela TR, que é o índice que esta sendo usado pela Caixa e ele está dando em torno de 10% nos dez anos, preste bem atenção, não é 10% ao ano é 10% nos últimos dez anos, então é completamente irreal essa correção que está sendo dada, na verdade a TR não se presta como índice de correção monetária, ela é um índice que é criado e manipulado pelo governo, ele não leva em conta os aumentos verificados em cesta básica, não leva em conta aumentos verificados no dia-a-dia da população, ele não é um índice que é palpável para as pessoas.

Agora isso não significa que a causa do FGTS é uma causa ganha, eu mesmo não estou dando entrada, todos os dias tem chegado dezenas de pessoas no escritório pedindo para dar entrada e eu não estou fazendo, acho que o momento é inoportuno para isto, para você ter ideia, a Caixa Econômica Federal está ficando inviabilizada, eles agora já estão agendando o dia para pegar os extratos, já estão complicando, a justiça também esta se inviabilizando no sentido de que milhares de pessoas já estão se mobilizando, colocando ações e isso tira o foco de ações realmente importantes de pessoas muitas vezes com suas aposentadorias negadas, pessoas com doenças terminais e etc., um terceiro aspecto muito importante é o seguinte, eu não tenho conhecimento até então de nenhum juiz federal que até agora esteja dando ganho de causa, todos os que eu vi até agora, estão negando a causa, isso pelo menos no meu conhecimento, isso vai ser uma decisão que vai ser levada ao STF, a gente não tem um prazo que esteja se encerrando, por exemplo, se eu soubesse que estaria se encerrando o prazo em junho eu iria arriscar, porque ou você dá entrada dentro do prazo e arrisca ou se você perder o prazo não pode fazer mais nada, mas nesse caso não, a prescrição é trintenária, isto é a gente tem até 2029 pra pedir, não tem nenhuma perda de prazo se avizinhando, temos muito prazo ainda pela frente.

Eu entendo o seguinte, esses recursos as instâncias superiores, eles são difíceis, eles são peças técnicas muito difíceis, você tem que superar um monte de súmulas, você tem que superar um monte de enunciados simplesmente para ele ser conhecido, ser analisado, então é um recurso difícil, vários advogados não tem prática constante para estar fazendo este tipo de recurso é um recurso difícil e que pelo andar da carruagem agora, o Supremo vai demorar muito tempo para se manifestar.

Eu acho que neste momento esta havendo um certo oba-oba por parte de setores da imprensa, acho que os meios jornalísticos estão falando nisso todos os dias, estão colocando valores, dizendo que você tem R$50mi, R$60mi, não é assim, depende de quanto tinha lá dentro e depende basicamente de uma decisão que vai levar muita pressão política, a gente já viu esta novela antes, com a história do plano Collor, que foram pleiteados dez índices, mas o Supremo só deu dois e mesmo assim depois de muita pressão popular, de muita discussão popular e de muita carga de trabalho em cima dessa discussão, então essa correção agora envolve valores bem maiores do que a aquela do plano Collor, por tanto eu acho uma tese justa, mas ela é inoportuna por enquanto.

Serviço:

Dr. Romildo Mendes, advogado trabalhista – Fone: (87) 9655-7125

Ouça abaixo o Debate na íntegra:

2 thoughts on “Debate das Dez: revisão do FGTS, o que é e quem tem direito

  • 13 de fevereiro de 2014 em 15:20
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    A pior coisa do mundo é advogado vendedor de sonhos. Esse assunto, a diferença de FGTS, só compensa ser ajuizado se o sujeito tiver um longo período trabalhado e com um salário respeitável, o que é bastante difícil de se ver hoje em dia. Fora isso, a tal “diferença”, individualmente, é uma merreca! E nem precisa de advogado para postular tal direito, basta procurar os Juizados Especiais Federais. Colegas! Tenham vergonha!

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