Afogados da Ingazeira: Juíza da 2ª Vara Cível condena empresa aérea TAP por causar constrangimentos e prejuízos a consumidores
Com a popularização e massificação das viagens aéreas, tornou-se rotineiro haver atrasos, cancelamentos e remarcações dos bilhetes adquiridos. Em que pese haver respaldo jurídico para tais modificações, as companhias excedem o limite do razoável e submetem seus clientes a degradantes e morosas esperas, sem assistência e informação satisfatória.
São comuns os relatos de passageiros simplesmente esquecidos nos vãos dos aeroportos, contando com atrasos superiores a seis horas, até dias, com alimentação precária, sem hospedagem e obviamente com cancelamento de compromissos pessoais e profissionais relevantes. O judiciário já vem se sensibilizando para tais eventos, punindo ditas práticas, inclusive com importante exemplo em processo local.
A juíza da Segunda Vara Cível da Comarca Afogados da Ingazeira, Dra. Daniela Rocha Gomes, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais contra a companhia aérea Tap Air Portugal (Processos n° 1434-20/2012 e 1433-35/2012 ambos da 2° Vara Cível).
No caso, a autora, alegando ter sofrido graves transtornos, constrangimentos e prejuízos pelo descumprimento de contrato de transporte aéreo realizado com a demandada, requereu que a mesma fosse compelida a devolver o valor pago pela parte do trajeto arcado por ela, além de indenização por danos morais.
No julgado, destaca-se um trecho: “Percebe-se nitidamente nos autos, que a autora comprovou o abalo de ordem moral decorrente do evento lesivo narrado na exordial, que deve ser exclusivamente atribuído à empresa ré, por ter lhe causado toda uma situação vexatória e constrangedora lhe concedendo um tratamento desumano e indigno, inclusive lhe deixando sem informação, passando por vexames desnecessários, restando apenas a esta julgadora quantificar a compensação financeira devida à autora pelos fatos expostos da inicial”.
Desse forma, houve a procedência da demanda, com a concessão de valor indenizatório de cunho material e moral, sem qualquer recurso da companhia aérea, demonstrando assim punição exemplar para a indignidade de tratamento para com o consumidor.
Do Blog do Sertão