“Além da queda…” Justiça no PR bloqueia bens e quebra sigilo de Eduardo Cunha
Do UOL
A Justiça Federal no Paraná decretou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, e outras três pessoas.
A decisão, em caráter liminar, também quebra o sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007, além de bloquear bens de empresas ligadas aos cinco alvos da ação. Entre as empresas que tiveram seus bens bloqueados estão a C3 Produções Artísticas e Jornalística Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda, ligadas a Cláudia Cordeiro.
A medida foi tomada em resposta a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) no Paraná referente a uma ação por improbidade administrativa contra Cunha. Cabe recurso. A decisão da Justiça Federal, dada pelo juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, inclui a indisponibilidade de ativos financeiros e imóveis. Além de Cunha e Cláudia Cordeiro, também tiveram os bens bloqueados o lobista João Augusto Rezende Henriques, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues e o ex-diretor da área de internacional da Petrobras Jorge Zelada.
A ação que deu origem à indisponibilidade dos bens de Cunha é a que investiga a compra de direitos de exploração de poços de petróleo no Benin, em 2011, pela Petrobras. Segundo o MPF, para que o negócio fosse concretizado, houve o pagamento de propina de US$ 10 milhões, dos quais US$ 1,5 milhão teriam sido destinados a Eduardo Cunha.
Ainda de acordo com as investigações do MPF, o dinheiro foi recebido em contas no exterior titularizadas por trusts e em nome de empresas offshores supostamente controladas pelo deputado.
Para o juiz, documentos repassados por autoridades suíças indicam a existência de várias contas no exterior movimentadas por Cunha e sua mulher, Cláudia Cruz. “A documentação repassada pelas autoridades suíças demonstra a existência de várias contas e a movimentação de numerário entre elas. Esses documentos também sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo Deputado Federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cláudia Cruz”, afirmou o magistrado.
Outro elemento considerado pelo juiz em sua decisão foi o fato de Cunha ter feito transferências de recursos de uma conta do trust Orion SP, mantido na Suíça, para a conta da empresa offshore Netherton Investiments LTD. Segundo o juiz, os recursos das contas mantidas por Cunha e Cláudia Cruz no exterior não foram declarados às autoridades brasileiras. “Ressalte-se que nenhum desses valores foram declarados às autoridades brasileiras competentes (Banco Central, Justiça Eleitoral ou Receita Federal do Brasil)”, diz um trecho do despacho do juiz.
Em outro trecho da decisão, o juiz diz acreditar que Cunha bancou politicamente a permanência de Zelada na direção internacional da Petrobras. “É correto presumir que o parlamentar Eduardo Cunha deu sustentação, no plano político, à nomeação e permanência de Jorge Zelada no cargo de Diretor Internacional da Petrobras”, afirmou.
Por meio de nota divulgada por sua assessoria de imprensa, o deputado Eduardo Cunha classificou a ação movida pelo MPF como “absurda” e disse que recorrerá da decisão que bloqueou seus bens. “Quanto à ação de hoje do juízo da Vara Cível de Curitiba, de bloqueio de bens, entrarei imediatamente com recurso em instância superior para reverter a decisão”, disse um trecho da nota.