Análise de licitação em Suape gera economia de R$ 4,2 milhões
Uma análise de procedimento licitatório, realizada em fevereiro pelo Tribunal de Contas no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), resultou numa economia de mais de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos. O trabalho, relativo a 2017, é da relatoria do conselheiro João Carneiro Campos.
Em dezembro de 2016, Suape encaminhou ao Tribunal, para análise da legalidade, o processo de dispensa nº 06/16-CEL, para a reconstituição do prolongamento do molhe (quebra-mar) do porto, com valor de R$ 22.380.107,91. Fundamentava-se em situação emergencial, pelo risco iminente de colapso da estrutura do quebra-mar, que vinha sofrendo desmoronamento gradual.
A urgência foi inicialmente admitida pela equipe de inspetores, ainda em fevereiro de 2016. No entanto, em nova avaliação, o TCE não reconheceu mais o caráter de urgência, pois o fato já era de conhecimento da administração de Suape há pelo menos 15 meses, não se constatando evolução acelerada dos danos. Ademais, nesse período, não foram adotadas medidas emergenciais para a proteção do molhe, apenas foram desenvolvidos os projetos necessários para a recuperação e reforço.
Assim, o Tribunal recomendou à administração de Suape que realizasse um procedimento licitatório para a contratação dos serviços, o que veio a ocorrer em 22/02/2017, com a publicaçãodo edital da Concorrência nº 04/17.
Ainda mais, ao analisar a planilha orçamentária da dispensa, a equipe do TCE detectou preços acima do valor de mercado em alguns materiais, a exemplo das ‘pedras de 1 a 3 toneladas’ e de ‘2 a 8 toneladas’, bem como o uso de coeficientes superdimensionados para majoração do volume necessário de pedras: 20% (referentes penetração das pedras no solo), e 15% (“em função das condições de agitação marítima”), com reflexos nas composições dos preços dos serviços de“içamento, movimentação e lançamento” e de “execução de berma com enrocamentos”. Diante dos argumentos da equipe técnica do TCE, os gestores de Suape substituiram os dois percentuais por um único de 10%, o que foi acatado.
Desta forma, o valor máximo de R$ 22.380.107,91, inicialmente previsto no processo de dispensa, foi reduzido para R$ 18.142767,09, o que configura um benefício de R$ 4.237.340,82 aos cofres públicos da estatal.
Ao longo do exercício de 2017 os resultados dos trabalhos de auditoria do Tribunal já geraram economia de mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos.